terça-feira, 7 de agosto de 2012

O TREM "EMPACÔ" MT - MP Estadual e Federal apontam como obra demasiadamente onerosa e pedem suspensão do VLT


Em uma atuação conjunta, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pediram a concessão de liminar para impedir o início de qualquer obra para a implantação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), devido a explícita nulidade do procedimento licitatório e consequentemente do contrato firmado.
A ação civil pública foi proposta na sexta-feira (03/08) por promotores de Justiça e procuradores da República que integram o Grupo Especial de Fiscalização do Planejamento e Execução da Copa do Mundo de Futebol 2014 (Geacopa 2014). A ação foi proposta em desfavor da União, Estado de Mato Grosso e Consórcio VTL Cuiabá, composto pelas empresas CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Magna Engenharia LTDA e Astep Engenharia LTDA.
A investigação conjunta dos Ministérios Públicos identificou uma série de irregularidades que vão desde a escolha do modal de transporte público até o estudo de viabilidade adequado. Os procuradores da República e promotores de Justiça apontam como falha grave problemas ocorridos na mudança da matriz de responsabilidade no Ministério das Cidades. Para os autores da ação, “a falta de planejamento na operação do modal, a inexistência de política metropolitana de trasporte coletivo e o fato de não haver possibilidade da obra ficar pronta dentro do prazo e nem de cumprir os custos estabelecidos tornam o projeto inviável”.
De acordo com informações contidas no inquérito civil que precedeu a ação civil pública, a própria Agecopa reconheceu, em um documento encaminhado ao Ministério das Cidades, que o custo de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) é superior ao dobro do custo de implantação do Bus Rapid Transit (BRT). “Enquanto o BRT custaria aos cofres públicos aproximadamente R$ 323,89 milhões, o VTL conforme publicação no Diário Oficial do Estado, custará o montante de R$ 1.477.617,15 bilhão, ou seja, equivalente a quatro vezes o valor inicialmente orçado para o BRT”.
Segundo os promotores de Justiça e procuradores da República que compõem o grupo Geacopa, os problemas também aparecem nos custos operacionais, enquanto o BRT é projetado em R$ 3,73 por km, o VLT sairá pelo valor de R$16,66. “O custo operacional do BRT, por ano, é estimado em R$42.392.712 milhões, enquanto que o custo operacional anual do VLT é estimado em R$ 65.724.582 milhões”.
Outro dado apontado como desfavorável para a escolha do VLT como modal de transporte público diz respeito à recuperação do investimento inicial. “O capital investido pelo Estado de Mato Grosso, de quase R$1,5 bilhão, está sendo feito a fundo perdido”. O ônus desse custo foi reconhecido, em diversas oportunidades, pelos gestores responsáveis pela escolha do modal que afirmaram que o custo operacional do VLT, por ser alto, terá de ser subsidiado pelo Governo.
Decisão política x avaliação técnica - Outro ponto citado pelos integrantes do Geacopa diz respeito à primeira análise realizada pela Diretoria de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. Na ocasião, a Diretora de Mobilidade, Luiza Gomide, em oficio encaminhado à extinta Agecopa alega que os prazos estipulados para a conclusão das obras de operação e manutenção do VTL seriam irreais, com remota possibilidade de operar até mesmo em caráter de teste. Em outro ponto do documento, a diretora cita o custo operacional do VLT por passageiro que estaria subestimado, podendo inclusive a tarifa estar incompatível com os padrões financeiros da população. Todavia, uma vez que a alteração do modal já havia sido aprovada politicamente, a Diretora precisou tomar de volta o processo com intuito de elaborar nova nota técnica que desse sustentáculo à aprovação política. A manobra ilícita para adulterar o conteúdo do processo foi alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal.
Segundo os promotores de Justiça e procuradores da República, apesar da implantação do BRT ou do VLT ter por objetivo melhorar a mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, em especial para quando for realizada a Copa do Mundo, constatou-se no inquérito Civil que nenhum dos dois modais de transporte poderá ser concluído a tempo, antes de ser realizada a Copa do Mundo de Futebol, em junho de 2014.
Pedido liminar - Em face das irregularidades contidas no processo, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pediram, em caráter liminar, a imediata suspensão da execução do contrato, bem como os pagamento do empréstimo concedido, caso já estejam ocorrendo e, conseqüentemente, que os requeridos não pratiquem qualquer ato com o fim de implantar o VLT em Cuiabá.
No julgamento do mérito da ação, os autores pedem que seja declarado nulo o contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT Cuiabá, bem como todo o procedimento licitatório, devido à nulidade insanável consistente na utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) no procedimento, além da condenação da União, do Estado de Mato Grosso e do Consórcio VLT Cuiabá a se absterem de praticar qualquer ato para implantação do VLT, “a custa de incentivos destinados à Copa do Mundo FIFA 2014, por tratar-se de política pública voluptuária, demasiadamente onerosa e que não estará apta a utilização até a data do evento.”
plantaonews

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