quarta-feira, 4 de julho de 2012

TCE DIVULGA '362' FICHAS SUJAS EM MT - Leomar e Celinho caem na lista de Fichas Sujas do TCE


Os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Cáceres, Leomar Mota (PP) e Celio Silva (PSB) estão na lista de Fichas Sujas divulgada hoje pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ex-prefeito de Curvelândia e candidato a prefeito de Mirassol D'Oeste pelo PSD, Elias Leal, também está na lista e conforme, a Lei, todos estão inelegiveis por 8 anos. Leomar é vereador e candidato a reeleição.

Ainda figuram na lista, dos servidores da Unemat, o ex-gestor da PreviCáceres, na administração Ricardo henry (PP), Carlos Amiltom Duarte Cordeiro, o ex-prefeito de Lambari D’Oeste, Jesuino Malaquias Gomes, o ex-reitor da Unemat, Taisir Karim, o atual prefeito de Araputanga, Vano Batista (PP) e o ex-prefeito de Cáceres, Aloísio de Barros.

Aloisio e Eduardo Sortica de Lima, ex-gestor da PreviCáceres, já haviam aparecido na lista de Fichas Sujas do Tribunal do Contas União (TCU).

O QUE DIZ A FICHA LIMPA

Estabelece a alínea G do art. 1º da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Diz o § 5º do art. 11 da Lei 9504/97:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Por: Jornal Oeste em 04/07/2012 18:06:13

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