Uma
carta de amor foi parar no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, que tem sua sede localizada na Paraíba.
A edição do último dia 16
de fevereiro trouxe no lugar em que deveria constar o resultado de um processo
a inusitada publicação que conta em detalhes o término do relacionamento de um
casal.
Em nota
enviada à imprensa, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho,
desembargador Paulo Maia Filho, informou a abertura de processo administrativo
disciplinar para a apuração da ocorrência pela
Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar do TRT.
Informou
também que a servidora que assina a publicação pediu exoneração do cargo em
comissão que exercia e que o pedido foi atendido pela presidência. A edição do
Diário Oficial com a publicação amorosa continua disponível no site do TRT.
A nota
da assessoria frisa ainda que o teor da carta não revela a prática de nenhum
ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, apenas fatos da vida
pessoal da servidora, que não tem em seu histórico funcional nada que macule
sua dignidade.
A carta
relata o fim de um relacionamento provocado pela entrada de uma terceira
pessoa. A mulher, que assina, se queixa do seu amante, relembra momentos
vividos com ele e até revela que vai devolver um iphone que ganhou de presente.
A
mulher não aceitou que o homem se envolvesse com uma outra mulher. Ela diz que
já tinha aceitado ser amante dele em outra situação, mas não aceitaria o novo
caso porque a da vez seria alguém próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o
'amante' propôs ter as duas ao mesmo tempo.
“Sempre
soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo
e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher
insatisfeita em um dos últimos trechos.
Leia abaixo a resposta do TRT13 na íntegra:
Tribunal Regional do Trabalho
Assessoria
de Comunicação Social
Nota
à imprensa
Ao
tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa
de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico
(DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de
processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante
do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 -
A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão
que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 -
O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido
pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas
pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 –
O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça
Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr.
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen,
solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto
publicado no DJ-e.
4 –
No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a
Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 -
Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o
processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a
publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à
tramitação da ação trabalhista.
6 -
Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a
prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão
somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional
não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
Paulo
Maia Filho
Presidente
do TRT
Fonte:G1