Um transexual de 30 anos teve garantido a mudança de nome nos documentos pessoais após ação da Defensoria Pública junto à Justiça Estadual. A decisão foi tomada pela juíza Edleuza Zorguetti Monteiro da Silva, de Cuiabá, após decisão favorável do Ministério Público sobre o caso. Ela determinou a retificação do registro civil do transexual salientando que a mesma já passou por cirurgia e que a retificação de seu nome vai evitar “constrangimentos e situações vexatórias”.
A magistrada ainda apontou que os tribunais têm reconhecido a possibilidade de alteração do registro de nascimento para a adequação da nova realidade do transexual. Para a retirada da nova documentação, a requerente só precisará comparecer em cartório. O procedimento é o mesmo quando se faz a primeira via da certidão de nascimento.
Segundo consta nos autos, o maquiador, de sexo originalmente masculino, desde a infância exibe comportamento feminino e jamais se aceitou como homem sempre tendo a íntima convicção de ser uma mulher.
Por ter aparência de uma pessoa do sexo feminino, o transexual sempre passou por constrangimentos sociais, além de abalos emocionais na hora de apresentar os documentos, por exemplo, ao fazer compras, devido à incompatibilidade do nome com a aparência física.
Visando compatibilizar a sua estrutura física com a mentalidade feminina, em setembro de 2008 com a ajuda de amigos e familiares, o maquiador viajou até Bangkok, capital da Tailândia, para se submeter a uma cirurgia, autorizada por laudos clínicos e psicológicos, para redefinição de sexo e outros demais componentes corpóreos.
Após o procedimento cirúrgico, o transexual procurou auxílio jurídico na Defensoria Pública de Mato Grosso, que representada pela Drª Danielle Cristina Preza Dorilêo entrou na Justiça com a ação de Retificação de Registro Civil.
Na ação, a defensora pública ressaltou que existem diferenças comportamentais entre homossexuais, travestis e transexuais. No caso do maquiador, o transexualismo pode ser entendido como “a condição clínica em que se encontra um indivíduo biologicamente normal, antes de tudo do ponto de vista sexual, que, segundo sua história pessoal e psiquiátrica, apresenta sexo psicológico incompatível com a natureza de seu sexo somático”, conforme trecho da ação.
Como especifica a defensora pública, o transexual sempre tem “desejo de se submeter a intervenções cirúrgicas plásticas e ao uso de substâncias hormonais, com a finalidade de transformar sua estrutura anatômica sexual, tanto quanto possível, dando a ela características do sexo oposto”, aponta.
Para a psiquiatria, a situação é apontada entre as desordens mentais de identidade de gênero. Na Medicina, pela evolução dos estudos clínicos sobre o caso, tem se evidenciado como causa do transexualismo uma alteração, de origem genética, da estrutura cerebral que controla as funções sexuais.
A defensora Danielle Dorilêo se embasou na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que entre outras normativas trata do registro civil e na Constituição Federal para garantir a troca de nome e de sexo na documentação pessoal do transexual perante a Justiça e defendeu que “nenhuma lei pode impedir a modificação do nome se o mesmo humilha, constrange e desagrega o indivíduo do seio comunitário”.